Separação dos “pais de pet”: com quem fica o animal de estimação?

A adoção de um animal de estimação é uma escolha comum entre casais, representando uma forma de compartilhar responsabilidades sem as complexidades de ter um filho. Contudo, em caso de separação, o apego pelo pet pode levar a disputas judiciais sobre quem ficará com o animal.

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De acordo com a advogada Sylvia Drummond, especializada em direito de família, o papel dos pets na dinâmica familiar tem se tornado cada vez mais relevante, resultando em um aumento das ações judiciais relacionadas à guarda dos animais. No entanto, o Brasil ainda não possui uma legislação específica para tratar da custódia de animais de estimação, como ocorre com os filhos. Assim, a custódia dos pets é frequentemente tratada de forma compartilhada, com as partes ajustando a convivência e a residência do animal em varas de família.

Guarda Exclusiva: É Possível?

A guarda exclusiva de um pet adquirido em conjunto por um casal é possível apenas se ambos concordarem ou se um dos tutores tiver melhores condições de cuidar do animal, conforme explica Vitor Almeida, advogado e professor de Direito Civil da PUC-Rio. Mesmo em casos de guarda unilateral, o outro tutor ainda mantém o direito de convivência com o pet.

Direito à Convivência e Pensão Alimentícia

Margareth Zanardini, advogada especializada em direito de família, destaca que a jurisprudência já consolidou o direito à convivência, assim como a formulação de uma “pensão alimentícia” para o pet. Essa pensão inclui a colaboração de ambos os tutores com o sustento do animal, abrangendo despesas com veterinários, medicamentos, vacinas e cuidados específicos como pet shop, tosa e limpeza de ouvido.

Assim, ao enfrentar uma separação, é importante que os “pais de pet” estejam cientes das possibilidades legais e considerem o bem-estar do animal ao decidir sobre a custódia.

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